LogoPortal Alcinópolis

TRE/MS mantém improcedente ação por fraude à cota de gênero em Porto Murtinho

Candidata Alice Nunes Villamayor teve votação, prestação de contas e campanha consideradas legítimas

19/03/2026 às 22:31
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) julgou improcedente recurso que questionava a candidatura de Alice Nunes Villamayor, alegando fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024 em Porto Murtinho.

 

A ação de investigação judicial eleitoral afirmava que a candidatura da candidata feminina teria sido apenas para cumprir formalmente o mínimo legal de 30% de candidaturas femininas, com votação reduzida, ausência de campanha efetiva e irregularidades na prestação de contas.

 

Por unanimidade, o tribunal reformou a sentença inicial e confirmou a improcedência da ação, destacando que a votação de Alice, apesar de modesta (12 votos), foi coerente com o contexto local, pois outros candidatos do mesmo partido, inclusive do sexo masculino, tiveram desempenho similar ou inferior. Além disso, a candidata participou efetivamente de atos de campanha, como reuniões, uso de banners e distribuição de santinhos, descartando a hipótese de candidatura fictícia.

 

O TRE/MS ressaltou também que a prestação de contas de Alice apresentou receitas e despesas compatíveis com uma campanha real, inclusive com contratação de cabos eleitorais, apesar de existirem declarações conflitantes desses cabos, que foram esclarecidas mediante documentos oficiais.

 

O tribunal adotou como parâmetro a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige prova robusta e contextualizada para considerar fraude à cota de gênero, envolvendo fatores como votação inexpressiva, contas zeradas e ausência de atos de campanha. Nenhum destes elementos foi comprovado de forma sólida no caso.

 

Com isso, a decisão reforça a proteção da soberania popular e a necessidade de provas contundentes para a cassação de candidaturas e diplomas eleitorais, afastando interpretações baseadas apenas em indícios isolados ou desempenho eleitoral baixo em municípios pequenos.

 

A Justiça Eleitoral esclareceu que a candidatura feminina em Porto Murtinho cumpriu a cota de gênero efetivamente, elegendo Alice como suplente de vereador, e manteve sua validade e a da chapa proporcional do partido União Brasil.

 

O julgamento contou com a participação do relator Juiz Fernando Nardon Nielsen, do Procurador Regional Eleitoral e demais membros do TRE/MS, e teve seu acórdão publicado no Diário da Justiça Eleitoral no dia 19 de março de 2026.

© Copyright 2025 - Portal Alcinópolis - Todos os direitos reservados