A Justiça Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral de Ivinhema removeu a restrição eleitoral aplicada a Thiago Luciano de Souza Nóbrega, que havia sido impedido de exercer direitos políticos por decisão administrativa decorrente de demissão de serviço público.
O prazo legal de oito anos, previsto para essa restrição, encerrou-se em 20 de dezembro de 2025, extinguindo a causa do impedimento conforme decisão do Juiz Rodrigo Barbosa Sanches.
Com a declaração de cessação da ocorrência, foi determinado que o cartório eleitoral proceda à baixa da respectiva anotação no cadastro eleitoral, restabelecendo os direitos políticos do eleitor.