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Justiça eleitoral condena mulher por transporte irregular de eleitores em Corumbá

Thaisa Leite Gerbaudo foi condenada por transportar eleitores no dia da eleição para beneficiar marido candidato a vereador

26/02/2026 às 23:36
Por: Redação

Em sentença recente da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, Thaisa Leite Gerbaudo foi condenada por transporte irregular de eleitores no pleito municipal de 2024.

 

O crime aconteceu em 6 de outubro de 2024, quando a ré foi flagrada transportando eleitores até o local de votação sem autorização legal. O veículo utilizado não era serviço da Justiça Eleitoral, de linha regular ou de uso exclusivo do proprietário. Dentre os passageiros, uma delas apresentava dificuldade de locomoção, o que motivou a suposta gentileza da ré.

 

Porém, durante a abordagem policial, foi constatada a presença de material de campanha no veículo, vinculado ao esposo de Thaisa, Mauro Ortiz, candidato a vereador. A ré admitiu ter promovido o transporte, desconhecendo o crime, mas o tribunal entendeu que havia dolo específico pois a ação tinha finalidade eleitoral de aliciar votos.

 

Com isso, Thaisa Leite Gerbaudo foi condenada a 4 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto e multa de 237 dias-multa. A pena de prisão não foi substituída por medidas alternativas, e a ré poderá recorrer em liberdade. A decisão aponta que o transporte foi ato de campanha e influenciou diretamente o voto dos eleitores transportados.

 

Essa condenação reforça a aplicação rigorosa das normas eleitorais que proíbem o transporte irregular de eleitores, preservando a lisura do processo eleitoral e a soberania do voto.

 

Outras decisões publicadas incluem aprovações e regularizações de prestações de contas partidárias, intimações para cumprimento de sentenças e editais relativos à totalização de votos e funcionamento dos cartórios eleitorais de Mato Grosso do Sul.

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