O Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Amambai deferiu o pedido de parcelamento de multa eleitoral no valor de R$ 5.500,00, aplicada a Walter Otano Nunes Filho por infração durante o processo eleitoral.
O débito poderá ser pago em 11 parcelas mensais e sucessivas, respeitando os limites legais de capacidade financeira do devedor, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.709/2022 e na Lei nº 9.504/1997.
Foi determinado o prazo improrrogável de 15 dias para apresentação do comprovante de pagamento da primeira parcela, com as demais parcelas a vencer na mesma data dos meses subsequentes.
O parcelamento atende ao princípio de tornar efetiva a sanção ao mesmo tempo em que respeita as condições econômicas do cidadão, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.