O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul homologou o plano de parcelamento do débito eleitoral do candidato Thiago Pizzini Cazaroti, condenado a pagar multa de R$ 1.353,21 por doação acima do limite legal.
Após aplicar juros pela taxa SELIC, o montante atualizado chegou a R$ 1.381,09. O candidato já efetuou o pagamento da primeira parcela no valor de R$ 138,10.
A decisão adotou os parâmetros da Resolução TSE nº 23.709/2022 que assegura o parcelamento de multas eleitorais em até 60 meses, respeitando limites de percentual da renda mensal, e determinou a quitação do débito em nove parcelas mensais subsequentes.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente, e ficou fixado o alerta para que o não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, implicará vencimento antecipado do débito e retomada dos atos executórios.
Esta homologação permite a regularização financeira do candidato perante a Justiça Eleitoral, mantendo sua elegibilidade para as próximas eleições.