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TRE/MS julga extinta punibilidade de dois candidatos em ações penais eleitorais

Paulo Ricardo Firmino e Manoel Messias de Assis cumpriram condições para suspensão condicional

23/02/2026 às 21:20
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul julgou extinta a punibilidade de Paulo Ricardo Firmino e Manoel Messias de Assis em ações penais eleitorais referentes às eleições de 2024 em Naviraí.

 

Ambos foram acusados por infração ao artigo 299 do Código Eleitoral, que trata de falsidade ideológica relacionada a documentos eleitorais. Após o oferecimento da suspensão condicional do processo pelo Ministério Público Eleitoral, aceitaram as condições estabelecidas.

 

Certas certidões comprovaram o cumprimento integral das condições no prazo estipulado de dois anos, sem qualquer revogação do benefício.

 

Com isso, a Justiça Eleitoral considerou extinta a punibilidade dos acusados, o que significa a extinção do processo penal sem condenação.

 

As decisões foram proferidas pela 2ª Zona Eleitoral de Naviraí, com sentença do juiz Marcelo Guimarães Marques, e comunicadas ao Ministério Público Eleitoral para as providências legais e arquivamento dos processos.

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