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TCE/MS rejeita pedido de revisão do ex-prefeito de Sidrolândia por ausência de documentos

Falha no cumprimento dos requisitos legais levou ao arquivamento do processo sem análise do mérito

07/04/2026 às 15:06
Por: Redação

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) não conheceu do pedido de revisão apresentado por Daltro Fiuza, ex-prefeito de Sidrolândia, devido à ausência dos documentos exigidos para admissibilidade da solicitação.

 

O processo referia-se à prestação de contas anuais de gestão, e a falta de cumprimento dos requisitos, previstos na Lei Complementar Estadual nº 160/2012, motivou o arquivamento dos autos sem análise de mérito.

 

O relator do caso, conselheiro Iran Coelho das Neves, ressaltou que pedidos de revisão devem conter elementos novos para serem apreciados, condição não atendida pelo ex-prefeito.

 

A decisão assegura o rigor no cumprimento das normas processuais do tribunal e reforça a necessidade de apresentação completa da documentação para atuação no controle externo.

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