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TRE-MS determina extinção unilateral de contrato com empresa de manutenção

Contrato com a Maradilha Manutenção de Veículos Ferroviários Ltda. será rescindido em 30 dias por falhas na prestação de serviços

05/02/2026 às 22:20
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu pela extinção unilateral do contrato administrativo nº 1/2025 com a empresa Maradilha Manutenção de Veículos Ferroviários Ltda. O contrato, que abrange a prestação de serviços de apoio administrativo em diversas áreas, será encerrado em até 30 dias após a assinatura do termo de rescisão, conforme decisão assinada pela Diretora-Geral Tatiana Quevedo de Souza Rodrigues em 3 de fevereiro de 2026.

 

A medida foi tomada após a Seção de Gestão de Contratos Administrativos relatar diversas ocorrências e falhas da empresa no decorrer da execução dos serviços. A empresa foi notificada e teve prazo de cinco dias úteis para se defender, porém manteve posicionamento contrário à rescisão, alegando tratar-se de um contrato de grande porte em que algumas divergências seriam normais e já estão sendo apuradas em procedimentos específicos.

 

Base legal e procedimentos adotados

O TRE-MS fundamentou a extinção unilateral com base nos artigos 137, incisos I e II, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, além das cláusulas 17.3 e 17.15 do Termo Contratual. A decisão segue o parecer jurídico favorável da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral e prevê o encerramento programado da avença para permitir aviso prévio aos colaboradores da contratada.


A extinção unilateral do contrato será formalizada por meio do termo de rescisão, com prazo de trinta dias para a empresa promover os procedimentos necessários à finalização do contrato.


Além disso, foi autorizada a assunção do objeto contratual pela administração, conforme previsto na Lei de Licitações, garantindo a continuidade dos serviços necessários às unidades da Justiça Eleitoral em Mato Grosso do Sul.

 

A empresa Maradilha Manutenção de Veículos Ferroviários Ltda. foi devidamente intimada desta decisão, com a rescisão prevista para ter início em 5 de março de 2026.

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