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PL da Câmara expande uso de fundos de minerais críticos para outros recursos

Projeto de lei aprovado na Câmara inclui 'minerais estratégicos' e altera o direcionamento de investimentos no setor

07/05/2026 às 21:32
Por: Redação

Um projeto de lei (PL) recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, em 6 de maio, estabelece novas diretrizes para o uso de fundos e políticas de desenvolvimento mineral no Brasil. A legislação causou debate ao incluir os chamados “minerais estratégicos” ao lado dos "minerais críticos", o que, segundo especialistas, pode redirecionar recursos previstos para o avanço da mineração de terras raras e outros minerais essenciais para a exploração de outros bens, como o minério de ferro.

 

O minério de ferro, que representa o terceiro maior produto de exportação do Brasil, não integra as listas de minerais críticos ou terras raras, que são recursos-chave na disputa global por tecnologia de ponta, defesa militar e transição energética entre as superpotências mundiais.

 

Nova Política e Definições

 

O substitutivo do PL 2780 de 2024, apresentado pelo relator Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), instaura a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). Esta política define os minerais estratégicos como aqueles recursos de grande importância para o país.

 

“Decorrentes de reservas significativas e que sejam essenciais para a economia na geração de superávit da balança comercial, para desenvolvimento tecnológico, para o desenvolvimento regional, ainda que não diretamente vinculados à transição energética, ou para a redução das emissões de Gases de Efeito Estufa.”

 

Bruno Milanez, professor de geografia da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e engenheiro, destacou que a exportação de qualquer mineral já contribui para o superávit da balança comercial. Ele ressaltou que o projeto de lei concede uma série de vantagens financeiras, fiscais, tributárias e de crédito para todo o setor mineral.

 

“O PL gera uma série de benefícios econômicos, fiscais, tributários e creditícios para o setor mineral como um todo. Isso porque ele trata da mesma forma minerais críticos e estratégicos. Apesar de distinguir os dois no projeto, os benefícios valem para os dois tipos”, afirmou o especialista.

 

Fundo e Incentivos Financeiros

 

O projeto, já aprovado na Câmara e agora em análise no Senado Federal, estabelece a criação do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM). Este fundo contará com recursos públicos da União, estimados em dois bilhões de reais, e poderá receber aportes de empresas privadas, o que, inicialmente, poderia elevar seu montante para até cinco bilhões de reais, de acordo com as estimativas.

 

Além disso, o texto do PL prevê a concessão de incentivos fiscais adicionais, avaliados em até outros cinco bilhões de reais a partir do ano de 2030. Esses benefícios serão aplicados tanto aos minerais classificados como críticos quanto aos considerados estratégicos, por meio do Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE).

 

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as empresas do setor, manifestou uma avaliação positiva do projeto, considerando-o um incentivador da industrialização e do processamento mineral no Brasil.

 

Em entrevista à Agência Brasil, Pablo Cesário, presidente do Ibram, minimizou os riscos de direcionar recursos originalmente destinados a minerais críticos para outras cadeias minerais. Ele argumentou que o Brasil já possui alta competitividade em diversos outros produtos.

 

“Cada minério desse, inclusive de terras raras, tem um mercado muito diferente do outro. E é papel do governo dizer o que é necessário em cada mercado. Não faz sentido você incentivar a exportação de minérios de ferro. Nós já somos altamente competitivos. Basta não atrapalhar, neste caso”, respondeu.

 

O Brasil detém aproximadamente 21 milhões de toneladas de reservas de terras raras, o que o posiciona como a segunda maior reserva mapeada globalmente, superado apenas pela China, que possui cerca de 44 milhões de toneladas. A localização geográfica do Brasil é vista como uma vantagem significativa neste mercado em expansão, que se caracteriza por uma intensa disputa entre China e Estados Unidos pelo controle desses materiais.

 

A Distinção entre Beneficiamento e Transformação

 

O professor Bruno Milanez, que também lidera o projeto Justiça na Transição Energética, apontou que o PL aprovado na Câmara não estabelece uma clara distinção entre os conceitos de beneficiamento e transformação mineral. Essa falta de diferenciação, segundo ele, pode permitir que os recursos sejam destinados a atividades que não agregam valor significativo ao produto no país e que já são rotineiramente realizadas pelas empresas mineradoras.

 

“Todo o minerador já faz beneficiamento. O PL coloca todos os recursos, esses benefícios e incentivos, para as mineradoras, mesmo que elas continuem fazendo a mesma coisa que elas já fazem”, disse Bruno.

 

O especialista detalhou que o beneficiamento consiste no processo fundamental de limpeza do material extraído da terra, visando separar o minério de elementos como barro ou terra. Ele enfatizou que “o beneficiamento é aquela coisa mais básica que toda mineradora faz”.

 

Em contrapartida, Pablo Cesário, presidente do Ibram, argumentou que é impraticável dissociar o beneficiamento de outros processos, pois todos integram a mesma cadeia produtiva.

 

“Isso vai até mais à frente na venda desses produtos, especialmente para esses produtos que são de nicho, tipo terras raras, que não são grandes volumes. Se não tem as primeiras etapas, não tem a segunda ou a terceira”, argumentou Cesário.

 

Desafios para a Industrialização

 

O professor Milanez, da UFJF, indicou que a exportação de minério tende a ser mais vantajosa economicamente do que a transformação do produto dentro do país, um dos objetivos declarados pelo PL aprovado na Câmara. Ele apontou que o sistema tributário brasileiro, inclusive pela Lei Kandir que isenta as exportações, desestimula a industrialização.

 

“O setor mineral tem tantos benefícios já, antes dessa lei, que, na verdade, o quadro tributário do Brasil desestimula a industrialização. A Lei Kandir, ao isentar as exportações, contribui para esse quadro”, disse Bruno.

 

Para o especialista, os incentivos criados pelo PL, ao beneficiarem toda a cadeia de mineração, tendem a favorecer as etapas já consolidadas e lucrativas, como a extração e o beneficiamento. Isso, segundo ele, pode desviar os recursos que deveriam ser direcionados para outras fases da cadeia produtiva, nas quais o Brasil ainda não possui domínio.

 

O Artigo 18, parágrafo 12, do projeto estabelece que o crédito fiscal concedido às empresas deverá ser “proporcional à agregação de valor na cadeia dos minerais” críticos ou estratégicos, cabendo ao regulamento definir os critérios e os patamares dessa proporcionalidade. Milanez observa que este é o único dispositivo legal que fomenta o favorecimento das etapas mais avançadas da cadeia produtiva, mas ressalta que essa distinção não se aplica a outros pontos da lei, como o Fundo para atividade mineral.

 

Ele defende que a diferença no percentual de crédito para quem atua na industrialização, por exemplo, na fabricação de ímãs ou baterias, precisaria ser “muito grande, de 50%, 100% ou mais”, a fim de realmente compensar as vantagens comparativas inerentes à extração de minérios. Essa diferenciação será estabelecida posteriormente, por meio de um regulamento do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), órgão criado pelo PL e que será majoritariamente controlado por indicados do Executivo federal para regular essa política no Brasil.

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