O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Romão Avila Milhan Junior, no uso de suas atribuições, resolveu alterar a Resolução nº 17/2018-PGJ, de 3 de julho de 2018.
A alteração visa à ampliação das hipóteses de consignação em folha de pagamento para membros e servidores, incluindo mensalidades, contribuições, tarifas e outras contraprestações decorrentes de convênios firmados com agremiações, clubes, parques temáticos e demais entidades recreativas. A decisão foi proferida no Procedimento de Gestão Administrativa n° 09.2025.00011018-9. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.